O assédio no ambiente de trabalho deixou de ser apenas um tema ligado à cultura organizacional e passou a ocupar posição estratégica no campo da saúde e segurança do trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, as empresas passam a ter a obrigação formal de identificar, avaliar e controlar também os riscos psicossociais, incluindo práticas de assédio moral e sexual. A atualização da NR-1 ampliou o conceito de risco ocupacional ao incluir expressamente fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Situações como sobrecarga excessiva de trabalho, falhas organizacionais e práticas de assédio deixam de ser tratadas apenas como problemas internos de gestão e passam a integrar formalmente as obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional.Nos últimos anos, o assédio no ambiente corporativo já vinha sendo uma preocupação crescente. A grande questão, agora, é se as empresas estão realmente comprometidas em erradicar essas práticas ou apenas estruturando políticas formais para cumprir exigências legais. Além do impacto direto sobre a vítima, os reflexos organizacionais são significativos. Queda de produtividade, aumento do absenteísmo, afastamentos previdenciários por transtornos mentais e perda de talentos são consequências recorrentes. A partir de maio de 2026, o início das penalizações relacionadas ao descumprimento das exigências reforça a necessidade de uma atuação técnica, contínua e comprovável por parte das organizações. Algumas medidas eficazes para prevenir e mitigar riscos pode ser tomadas, como Políticas claras e estruturadas, Canal de denúncias confidenciais, Treinamentos constantes, monitoramento e auditorias internas e apoio às vítimas.Com a entrada efetiva das penalizações da NR-1 em maio de 2026, o tema deixa definitivamente o campo do discurso e passa a integrar o centro da estratégia jurídica e de compliance das organizações.